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Juiz da 4ª vara do trabalho de Coronel Fabriciano negou liminar que pretendia obrigar o SINDIPA a aceitar redução de salários

01/08/2015

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano negou, hoje, dia 01/08, mais um pedido de liminar que pretendia obrigar o Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região a aceitar a proposta de redução salarial da USIMINAS.

O juiz fundamentou sua decisão na liminar do mandado de segurança concedido, no dia 20/07, pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Paula Oliveira Cantelli, a favor do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região.

Essa foi mais uma importante vitória dos trabalhadores na luta contra a redução de salários. As decisões do judiciário comprovam o que o Sindicato já vinha denunciando, que a proposta da USIMINAS não é para preservar o emprego e sim para retirar mais direitos dos trabalhadores.

A decisão da desembarcadora se baseou no princípio de “que ao sindicato cabe a defesa dos interesses de seus associados, sendo prerrogativa da Diretoria, inclusive, a condução política, presume-se legítima, em princípio, a negativa da entidade sindical em anuir com a proposta da Usiminas de redução dos direitos trabalhistas de seus filiados. Entendimento contrário importaria, data venia, em ofensa ao princípio constitucional da autonomia coletiva privada, disposto no art. 8º, I e III.

Ainda segundo a Desembargadora, “em última análise, verifica-se na minuta do Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela empresa USIMINAS (id. ed5c964 - pág. 3 a id. ed5c964 - pág. 7), que não há qualquer garantia de emprego contra  dispensas porventura efetivadas, nem mesmo limitações às referidas dispensas. O que se observa é tão somente a intenção de se celebrar pacto com o objetivo de redução da jornada e a consequente redução salarial.”

A Desembargadora ressaltou também os indícios de conduta antissindical por parte da  USIMINAS, “aliás, quanto aos citados documentos – os abaixo-assinados juntados à ACP -, causa estranheza que os signatários se autodenominem de "colaboradores" da Usiminas. Colaborador não é empregado e, também não pode ser considerado associado efetivo para os fins do art. 7º do Estatuto do Sindicato (id 9a43f4c, pág. 6). Além disso, tal fato pode indicar que a iniciativa da confecção dos abaixo-assinados tenha partido da empresa, como denunciado pelos impetrantes, traduzindo-se em conduta antissindical, violando diretamente a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT -, ratificada pelo Brasil.  

O que a USIMINAS quer é reduzir o salário de todos os trabalhadores, começando pela semana inglesa até chegar no turno e nas empreiteiras. E enquanto rebaixa os salários de todos e demite, a empresa recontrata com os salários já reduzidos de forma permanente. Ou seja, o nosso salário que já é um dos mais baixos do país, no setor siderúrgico, vai ficar ainda pior, enquanto a inflação só aumenta!

 A LUTA SEGUE CONTRA A PROPOSTA DA USIMINAS DE REDUZIR OS SALÁRIOS E DIREITOS!


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