O Sindicato entrou na justiça cobrando o pagamento da PLR para os trabalhadores dispensados em 2013 e 2014 antes da data base.
Pelo programa da Sankyu, esses trabalhadores não teriam direito a PLR, mas, segundo decisão judicial em primeira instância, proferida, ontem dia 04/02, foi reconhecido o direito ao recebimento proporcional conforme o tempo de trabalho.
Ou seja, a Sankyu não pagou a PLR aos trabalhadores dispensados, mas graças a um processo judicial coletivo movido pelo Sindipa ela vai ter que pagar o que deve.
A estimativa é que 1.800 trabalhadores sejam beneficiados.
Estamos na luta na defesa dos nossos direitos e não vamos aceitar os ataques dos patrões!