ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO
De um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE IPATINGA, BELO ORIENTE, IPABA E SANTANA DO PARAÍSO- SINDIPA, na condição de representante, assistente e substituto dos Trabalhadores da Categoria identificada na sua razão social, com sede em Ipatinga (MG), doravante denominado apenas SINDICATO, e de outro lado, PONSSE LATIN AMÉRICA IND. MÁQUINAS FLORESTAIS, doravante denominada apenas EMPRESA, inscrita no CNPJ nº. 07.556.927/0006-66, neste ato representado (a) por seu Coordenador, Sr.(a). Leonildo Camargo
As partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
- DA VIGÊNCIA.
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 1º de janeiro de 2020.
- As partes reconhecem que o instrumento coletivo:
- Vem sustentado na exceção prevista no inciso XIV do art. 7º. da Constituição da República de 1988, estabelecendo regime de até 8 (oito) horas diárias, sem que a 7ª e a 8ª horas sejam consideradas como extras, tal como previsto na Súmula 423 da C.TST, com as devidas alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
- Decorre do interesse e da vontade manifestada pelas partes (EMPREGADOS e EMPRESA) resultado das negociações havidas no sentido de manter um regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada não superior a 8 (oito) horas é um turno de 12 horas.
- É pactuado sem prejuízo dos demais horários atualmente adotados pela PONSSE e do exercício do poder diretivo patronal.
- Alcança os fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.
- De acordo com operação desenvolvida pela empresa, a mesma adotará as seguintes escalas de trabalho.
- Para os empregados que trabalham em regime de 03 (três) turnos de revezamento, e quatro letras fica instituída uma escala de efetivo trabalho de 08 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 4x1), e sistema de 02 (dois) dias de trabalho por 01 (um) de folga (sistema 2x1).
4x1 – 2 dias de 08:00 as 16:00 e 2 dias de 16:00 as 00:00 (1 dia de Folga).
2x1 – 2 dias de 00:00 as 08:00 (1 dia de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
4x4 – 4 dias de 09:00 as 21:00 (4 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
4x4 – 4 dias de 07:00 as 19:00 (4 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos de revezamento, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 02 (dois) dias de folga (sistema 4x2).
4x2 – 4 dias de 08:00 as 16:00 (2 dias de Folga), e 4 dias de 16:00 as 00:00 (2 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 02 (dois) dias de folga (sistema 4x2).
4x2 – 4 dias de 08:00 as 16:00 ( 2 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 02 (dois) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 2x1).
2x1 – 2 dias de trabalho de 08:00 as 16:00 (1 dia de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos de revezamento, e duas letras fica instituído um horário efetivo trabalho de 08 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 06 (seis) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 6x1) e 5 (cinco) dias trabalho por 2 (dois) de folga (sistema 5x2).
6x1 – 6 dias de trabalho (segunda a Sábado) de 08:00 as 16:00. (1 dia de Folga).-
5x2 – 5 dias de trabalho (Segunda a Sexta) de 16:00 as 00:00 (2 dias de Folga).
- O presente acordo trata da prestação de serviço em turno ininterrupto e turno de revezamento semanal em regime de compensação de jornada, autorizando-se o excesso das horas trabalhadas em um dia seja compensado com o aumento do número de folgas, dentro do mesmo ciclo de revezamento, não sendo devido o pagamento de qualquer hora extra ou adicional de horas extras nesses períodos.
- Parágrafo 1º.: O limite semanal para fins do presente Acordo Coletivo é o previsto no inciso XIII, do art. 7º. da Constituição Federal. Quando não compensadas nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho, as horas extras realizadas nos descansos semanais remunerados, nas folgas e nos feriados serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) e as demais com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
- O salário hora será multiplicado por 200 (duzentos) para se alcançar o montante de seu salário base mensal e que servirá de base de cálculo para as demais parcelas remuneratórias.
- A PONSSE poderá, a seu critério, remanejar qualquer empregado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente.
- A mudança de empregado do sistema de jornada ora adotado para qualquer outro fica condicionada a disponibilidade de vaga e demais requisitos definidos pela PONSSE.
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- Em razão da grande distância entre o local de marcação do ponto e o local do desempenho das atividades fica convencionado que os funcionários estarão dispensados da marcação de ponto referente ao horário de refeição e descanso.
- As partes expressamente reconhecem que a manutenção do sistema de turnos ininterruptos de revezamento ora pactuada não implica, para os EMPREGADOS, em prejuízo direto ou indireto, sendo certo que não caberá aos mesmos qualquer indenização que possa decorrer da adoção da jornada de trabalho ora acordada.
Belo Oriente, 01 de Janeiro de 2020.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. SIDER. METALURGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE IPATIGNA, BELO ORIENTE, IPABA E SANTANA DO PARAÍSO – SINDIPA
Geraldo Magela Duarte
Presidente
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PONSSE LATIN AMERICA IND MÁQUINAS FLORESTAIS.
Leonildo Camargo
Coordenador de Manutenção