Segue as tabelas da proposta de renovaçao do turno emergencial para apreciação, o presente Instrumento Coletivo terá vigência de 01/01/2021 até 30/06/2021:
Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas:
a) Quatro Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 18h50min, de 18h40min às 6h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
d) Serão concedidos, somente no turno de 12 horas, dois períodos de intervalos, sendo um intervalo para refeição e descanso de 1 (uma) hora e outro período de intervalo para lanche e descanso de 15 (quinze) minutos.
2.2. Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com três Turmas:
a) Três Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando conforme tabela.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 14h50min, de 14h40min às 22h50min.
c) Ciclo de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
2.3. Para Turno de Revezamento Semanal em dois Turnos com duas Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando aos sábados e domingos.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horários de 06h40min às 15h12min de 14h40min às 23h12min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo quatorze dias, conforme quadro demonstrativo abaixo: