- De acordo com operação desenvolvida pela empresa, a mesma adotará as seguintes escalas de trabalho.
- Para os empregados que trabalham em regime de 03 (três) turnos de revezamento, e quatro letras fica instituída uma escala de efetivo trabalho de 08 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 4x1), e sistema de 02 (dois) dias de trabalho por 01 (um) de folga (sistema 2x1).
4x1 – 2 dias de 08:00 as 16:00 e 2 dias de 16:00 as 00:00 (1 dia de Folga).
2x1 – 2 dias de 00:00 as 08:00 (1 dia de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação e 30 minutos para lanche, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
4x4 – 4 dias de 09:00 as 21:00 (4 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação e 30 minutos para lanche, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
4x4 – 4 dias de 07:00 as 19:00 (4 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos de revezamento, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 02 (dois) dias de folga (sistema 4x2).
4x2 – 4 dias de 08:00 as 16:00 (2 dias de Folga), e 4 dias de 16:00 as 00:00 (2 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 02 (dois) dias de folga (sistema 4x2).
4x2 – 4 dias de 08:00 as 16:00 ( 2 dias de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos, e 3 letras fica instituída um horário de 8 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 02 (dois) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 2x1).
2x1 – 2 dias de trabalho de 08:00 as 16:00 (1 dia de Folga).
- Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos de revezamento, e duas letras fica instituído um horário efetivo trabalho de 08 (oito) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 06 (seis) dias de trabalho por 01 (um) dia de folga (sistema 6x1) e 5 (cinco) dias trabalho por 2 (dois) de folga (sistema 5x2).
6x1 – 6 dias de trabalho (segunda a Sábado) de 08:00 as 16:00. (1 dia de Folga).-
5x2 – 5 dias de trabalho (Segunda a Sexta) de 16:00 as 00:00 (2 dias de Folga).