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ADITIVO AO ACORDO COLETIVO TURNO

05/11/2021

ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO (EM CARÁTER EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID-19)

ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO (EM CARÁTER EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID-19) celebrado em 26/03/2020 entre a USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS-USIMINAS S/A, com sede

em Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o número 60.894.730/0025-82, doravante denominada USIMINAS, neste ato representada por seus representantes legais e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE IPATINGA, BELO ORIENTE, IPABA E SANTANA DO PARAÍSO

–  SINDIPA, na condição de representante, assistente e substituto dos Trabalhadores da Categoria identificada na sua razão social, com sede em Ipatinga - MG, Av. Fernando de Noronha, 90 - Bairro Areal, inscrito no CNPJ sob o número 19.869.65010001-04, e registrado sob o número 46000.001301/97, por seu Presidente, Sr. Geraldo Magela Duarte, brasileiro, metalúrgico, inscrito no CPF sob o n. 585.583.066-72, doravante denominado apenas SINDIPA, na melhor forma de Direito (Art. 8° - VI, da Constituição Federal), que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do presente instrumento. Excepcionalmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, abaixo subscrito, apõe sua ANUÊNCIA.

 CONSIDERANDO a continuidade do cenário de pandemia da COVID-19 até 31/12/2021, as PARTES resolvem aditar o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 25/06/2021, alterando a redação da cláusula item 2.1, incluindo as alíneas “e” até “i”, na forma abaixo.

 

e) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, a possibilidade de realização de 24 (vinte e quatro) horas extras distribuídas ou realizadas em um único 1 (um) dia, sempre no 3º (terceiro) e/ou 4ª (quarto) dia da folga de 6 dias prevista no ciclo de trabalho, conforme jornada diária e tabela prevista na alínea “c” dessa cláusula 1.

 f) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, que as horas extras eventualmente realizadas, previstas na alínea “e”, serão pagas com acréscimo de 100% na folha de pagamento do mês subsequente à realização.

g) As PARTES acordam que o trabalho na folga, como previsto acima, não descaracteriza as premissas do presente Acordo Coletivo de Trabalho ou descumprimento de dispositivo legal.

h) As PARTES acordam que o trabalho ou as horas extras necessárias em razão de incidência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 61 da CLT seguirão a legislação

 i) As PARTES acordam que as definições das alíneas “e” e “f” não se aplicam às demais jornadas e tabelas descritas nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, que seguirão as regras nelas descritas, nas demais cláusulas desse Acordo Coletivo sobre Jornada de Trabalho e no Acordo Coletivo de Trabalho geral aplicáveis e não conflitantes e na respectiva legislação.

Ficam mantidas inalteradas todas as demais condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho principal e do Acordo Coletivo sobre Jornada de Trabalho (Em caráter Emergencial – Pandemia Covid-19) assinado em 25/06/2021.

 

 Ipatinga,     de novembro de 2021.

Pelo Ministério Público do Trabalho Anuente

______________________________________________________ 

Adolfo Silva Jacob / Túlio Mota Alvarenga/ Isabella Figueiras Gomes

Procuradores do Trabalho

 

 

Pelo Sindicato dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânica, de

material elétrico e de informática de Ipatinga, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso – SINDIPA

______________________________________________________ 

Geraldo Magela Duarte Presidente

CPF 585.583.066-72

 

Pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais USIMINAS

______________________________________________________ 

Cesar Augusto Espindola Bueno

Diretor Corporativo de Gestão de Pessoas e

Inovação

CPF 514.900.306-97

______________________________________________________ 

Gustavo Henrique Favato Pereira Gerente Geral Corp. de Centro de Expertise RH

CPF 028.713.046-02

Testemunhas

______________________________________________________ 

Anderson Alves Ferreira

Analista de Recursos Humanos

CPF 024.591.486.23

______________________________________________________ 

Carolina Bernardino De Andrade

Gerente Corp. de Remuneração e Rel. Trabalhistas

CPF 053.496.206-81


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