ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO (EM CARÁTER EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID-19)
ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO (EM CARÁTER EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID-19) celebrado em 26/03/2020 entre a USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS-USIMINAS S/A, com sede
em Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o número 60.894.730/0025-82, doravante denominada USIMINAS, neste ato representada por seus representantes legais e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE IPATINGA, BELO ORIENTE, IPABA E SANTANA DO PARAÍSO
CONSIDERANDO a continuidade do cenário de pandemia da COVID-19 até 31/12/2021, as PARTES resolvem aditar o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 25/06/2021, alterando a redação da cláusula item 2.1, incluindo as alíneas “e” até “i”, na forma abaixo.
e) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, a possibilidade de realização de 24 (vinte e quatro) horas extras distribuídas ou realizadas em um único 1 (um) dia, sempre no 3º (terceiro) e/ou 4ª (quarto) dia da folga de 6 dias prevista no ciclo de trabalho, conforme jornada diária e tabela prevista na alínea “c” dessa cláusula 1.
f) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, que as horas extras eventualmente realizadas, previstas na alínea “e”, serão pagas com acréscimo de 100% na folha de pagamento do mês subsequente à realização.
g) As PARTES acordam que o trabalho na folga, como previsto acima, não descaracteriza as premissas do presente Acordo Coletivo de Trabalho ou descumprimento de dispositivo legal.
h) As PARTES acordam que o trabalho ou as horas extras necessárias em razão de incidência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 61 da CLT seguirão a legislação
i) As PARTES acordam que as definições das alíneas “e” e “f” não se aplicam às demais jornadas e tabelas descritas nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, que seguirão as regras nelas descritas, nas demais cláusulas desse Acordo Coletivo sobre Jornada de Trabalho e no Acordo Coletivo de Trabalho geral aplicáveis e não conflitantes e na respectiva legislação.
Ficam mantidas inalteradas todas as demais condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho principal e do Acordo Coletivo sobre Jornada de Trabalho (Em caráter Emergencial – Pandemia Covid-19) assinado em 25/06/2021.
Ipatinga, de novembro de 2021.
Pelo Ministério Público do Trabalho Anuente
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Adolfo Silva Jacob / Túlio Mota Alvarenga/ Isabella Figueiras Gomes
Procuradores do Trabalho
Pelo Sindicato dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânica, de
material elétrico e de informática de Ipatinga, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso – SINDIPA
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Geraldo Magela Duarte Presidente
CPF 585.583.066-72
Pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais USIMINAS
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Cesar Augusto Espindola Bueno
Diretor Corporativo de Gestão de Pessoas e
Inovação
CPF 514.900.306-97
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Gustavo Henrique Favato Pereira Gerente Geral Corp. de Centro de Expertise RH
CPF 028.713.046-02
Testemunhas
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Anderson Alves Ferreira
Analista de Recursos Humanos
CPF 024.591.486.23
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Carolina Bernardino De Andrade
Gerente Corp. de Remuneração e Rel. Trabalhistas
CPF 053.496.206-81