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MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES

07/04/2022

 

AÇÃO MOVIDA PELO SINDIPA SOBRE A INCLUSÃO DA PARCELA VANTAGEM PESSOAL NA BASE DE CALCULO DAS  HORA EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO E SEUS REFLEXOS  PARA OS TRABALHADORES DAS EMPRESAS USIMINAS E USIMINAS MECÂNICA.

TEM DIREITO:

  • AQUELES QUE RECEBEM OU RECEBERAM A PARCELA VANTAGEM PESSOAL NO CONTRACHEQUE;
  • FORAM DESLIGADOS APÓS 10-08-2016 OU AINDA TRABALHAM NAS EMPRESAS;
  • QUE LABORAM OU LABORARAM EM REGIME DE TURNO OU FIZERAM HORAS EXTRAS.

 

 

OBS -

CASO O SEU NOME NÃO CONSTE NA LISTA FORNECIDA PELA EMPRESA , FAVOR COMPARECER AO SETOR JURÍDICO DO SINDIPA MUNIDOS DE:

  • IDENTIDADE;
  • CARTEIRA DE TRABALHO QUE CONSTE O PERÍODO DE CONTRADO DE TRABALHO;
  • CONTRACHEQUE QUE CONSTE A VANTAGEM PESSOAL.

PESSOAL DO SINTEC ESTÁ SENDO DISCUTIDO.

 


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